A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) apresentou, nesta quarta-feira (26), o seu sistema de sustentabilidade financeira para o futebol brasileiro a partir de 2026. O plano, que foi construído tendo a colaboração de clubes e federações, tem como objetivo controlar dívidas e gastos dos clubes para evitar um colapso financeiro do ecossistema.

A partir do ano que vem, mesmo que de forma gradual, a CBF implantará regras para garantir o equilíbrio operacional do clubes. O modelo apresentado teve, como referência, pontos importantes que envolvem o Fair Play Financeiro em outros países, principalmente de ligas europeias.

Com isso, muitos pontos serão modificados a partir de 2026. Sendo assim, confira todas as principais informações.

Fair Play Financeiro é apresentado pela CBF

De acordo com a apresentação, ocorrida durante o evento "Summit CBF Academy", em São Paulo, o sistema de sustentabilidade financeira foi baseado em quatro pilares:

  • Controle de dívidas em atraso;
  • Equilíbrio operacional;
  • Controle de custos com elenco;
  • Capacidade de endividamento de curto prazo

Entretanto, a CBF garante que, mesmo com a busca por referências em ligas europeias, diversos fatores foram adaptados para a realidade do futebol brasileiro. Para ter a tarefa de fiscalizar o comportamento dos clubes, foi criada uma agência independente: a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

Entre as adaptações que foram feitas pela CBF, está, por exemplo, a ausência de limites para aportes de capital. Na ideia dos criadores do sistema, o grande foco estará em garantir que os clubes cumpram com suas obrigações e mantenham uma operação financeiramente saudável, independente de o recuso ser oriundo de aportes de donos ou de fontes próprias.

Como funcionará o plano?

Sobre as dívidas atrasadas dos clubes, foram definidas três datas para fiscalização:

  • 31 de março;
  • 31 de julho;
  • 30 de novembro

Uma questão importante é que, a partir de 2026, todas as informações de transferências deverão ser registradas em tempo real no sistema eletrônico da FIFA. A partir disso, clubes e jogadores poderão denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador.

Haverá uma divisão sobre as regras aplicadas para as dívidas, de acordo com o período em que foram adquiridas:

  • Dívidas anteriores a 2026: Regularização até 30 de novembro de 2026;
  • Dívidas a partir de 2026: Sujeitas às novas regras

Uma das principais regras para a manutenção da saúde financeira dos clubes é a obrigatoriedade para que os mesmos encerrem o ano com superávit. Caso isso não aconteça, existirá uma margem de acordo com cada divisão:

  • Clubes da série A: Déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas;
  • Clubes da série B: Déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas

Neste cálculo, não haverá limite para cobertura do déficit por aporte de capital e também não serão envolvidos os gastos com categorias de base, futebol feminino,infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos.

O planejamento da CBF é de que o seu sistema de sustentabilidade financeira esteja em pleno funcionamento em 2028 (valores referentes a 2027). Entre 2026 e 2027, irregularidades serão motivos de advertência.

Controle de gastos com o elenco

A respeito dos gastos com salários dos jogadores, haverá um teto de gastos envolvendo todas as remunerações pagas (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações). O clube não poderá gastar mais do que 70% da receita total do clube.

A partir de 2028, também haverá um teto específico para cada divisão:

  • Clubes da série A: Até 70% do total de receitas;
  • Clubes da série B: Até 80% do total de receitas

Endividamento de curto prazo

Este é um dos pontos mais importantes do plano e que foi alvo de grande debate entre os clubes. A CBF definiu que, nos próximos anos, haverá uma transição e o percentual das receitas que poderão ser comprometidos com dívidas de curto prazo.

Confira os detalhes:

  • Até 2027: Monitoramento e advertências por irregularidades;
  • Em 2028: Limite de 60% das receitas relevantes;
  • Em 2029: Limite de 50% das receitas relevantes;
  • A partir de 2030: Limite de 45% das receitas relevantes

Os clubes que não estiverem em cumprimento com o sistema de sustentabilidade financeira estarão sujeitos a sanções, que no caso dos clubes incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, Transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação da licença e possibilidade de Acordo de Ajustamento de Conduta.

Para pessoas físicas, as punições vão de advertência até o banimento.

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