O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento do técnico Renato Portaluppi e do lateral Reinaldo, expulsos na partida contra o Santos, que aconteceria nesta quinta-feira (05), às vésperas do clássico Grenal 440.

Os gremistas foram suspensos por quatro partidas pelo tribunal pelas expulsões contra o Santos, em 20 de agosto, na Vila Belmiro, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. No entanto, Renato e Reinaldo cumpriram apenas a suspensão automática na partida seguinte, contra o Cruzeiro. O departamento jurídico do Grêmio conseguiu um efeito suspensivo no STJD, que liberou a dupla até o julgamento do recurso.

O treinador e o jogador foram incluídos no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que tipifica a conduta de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". O jurídico gremista pediu adiamento e foi aceito pelo STJD.

Na súmula da partida, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli, o mesmo do próximo Grenal, relatou o seguinte sobre a conduta de Renato Portaluppi: "Se dirigiu ao referido 4º árbitro proferindo as seguintes palavras: 'Vocês precisam ir ver o VAR, estou cansado de ser roubado', fazendo simultaneamente o gesto com as mãos".

Sobre Reinaldo, o documento cita que o lateral também fez menção à palavra roubo: "Após a expulsão, o referido atleta veio em minha direção e proferiu as seguintes palavras a mim: 'Você está de sacanagem, está roubando a gente'".

Código 243-F

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.